Aproveite esta seção e conheça os regulamentos relativos aos canais de denúncia ou qualquer outro relacionado à prevenção de fraude ou corrupção estabelecidos em cada país.
Selecione a região onde deseja saber mais informações sobre leis ou regulamentos relacionados aos canais de denúncia e relacionados:
Nos cenários pitorescos e vibrantes do Caribe, surgem leis e regulamentações com o firme propósito de proteger aqueles que desafiam a corrupção e as irregularidades. Conheça alguns dos caminhos legais que foram traçados para dar amparo aos denunciantes em países desta região:
A Lei de Integridade na Função Pública (Capítulo 19:06) se destaca como um bastião para os denunciantes que levantam sua voz contra irregularidades no setor público.
A Lei Anticorrupção (Lei N.° 14 de 2008) não apenas promove a denúncia de atos corruptos, mas também tece uma rede de proteção para os denunciantes.
No coração de Barbados, a Lei de Integridade no Serviço Público (Capítulo 45) reflete um compromisso profundo com a proteção ao denunciante no âmbito público.
Sua Lei de Integridade na Função Pública (Capítulo 15.09) resguarda os denunciantes no âmbito público.
A Lei Anticorrupção (Capítulo 13A), por meio de suas disposições, busca não apenas desafiar a corrupção, mas também oferecer proteção ao denunciante.
A Lei de Integridade na Função Pública (Capítulo 12.1) tece um manto de segurança no âmbito público. Aqui, a verdade encontra um refúgio.
As costas de Granada resguardam não apenas beleza natural, mas também leis como a Lei de Integridade no Serviço Público (Capítulo 23A). Esta lei protege os denunciantes no setor público.
Através da Lei de Integridade na Função Pública (Revisão de 2017), os denunciantes encontram uma defesa no âmbito público.
Teje protecciones con sus Leyes N.° 311-14 sobre Declaración Jurada de Patrimonio y N.° 10-07 sobre Declaración Jurada de Bienes. Estas leyes también brindan salvaguardia al denunciante en relación con la declaración de patrimonio.