A norma ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno

Uma norma ISO é uma norma internacional desenvolvida pela Organização Internacional de Normalização (ISO). Essas normas estabelecem critérios e diretrizes para várias áreas e processos em uma organização, sendo projetadas para serem aplicadas de forma voluntária. As normas ISO podem abranger aspectos como gestão da qualidade, gestão ambiental, segurança da informação, gestão de riscos, entre outros.

A norma ISO 37001 refere-se ao Sistema de Gestão Antissuborno. Foi desenvolvida para auxiliar organizações a prevenir, detectar e lidar com suborno em suas atividades e operações. A norma estabelece os requisitos e medidas que uma organização deve implementar para estabelecer um sistema eficaz contra o suborno. Esses requisitos incluem o comprometimento da alta administração, a avaliação de riscos, a implementação de políticas e procedimentos anticorrupção, a realização de controles adequados, a comunicação e treinamento de pessoal, a devida diligência em relação a parceiros de negócios e fornecedores, e a implementação de mecanismos para detecção e gestão de incidentes de suborno. A implementação bem-sucedida da norma ISO 37001 ajudará uma organização a criar uma cultura de integridade e transparência, demonstrar seu compromisso com o combate à corrupção e minimizar os riscos associados ao suborno.

Esse sistema de gestão antissuborno é fundamental para prevenir e detectar práticas corruptas nas organizações. Trata-se de um conjunto de políticas, procedimentos e controles internos com o objetivo de assegurar que a empresa cumpra as leis e regulamentações anticorrupção, promovendo uma cultura de transparência e ética em todos os níveis da organização.

O suborno é uma prática ilícita que mina a integridade das empresas e distorce a livre concorrência. É definido como a entrega ou promessa de um benefício indevido a uma pessoa, seja pública ou privada, com o objetivo de obter uma vantagem indevida. Esse ato pode prejudicar a imagem da empresa, gerar multas e sanções legais, e colocar em risco a confiança de clientes e parceiros comerciais.

O sistema de gestão antissuborno é usado para prevenir, detectar e lidar com o suborno em todas as suas formas. Para implementá-lo com sucesso em uma empresa, é necessário seguir uma série de passos-chave:

  • Comprometimento da alta administração: A implementação de um sistema de gestão antissuborno requer o comprometimento e apoio da alta administração. Esta deve estabelecer uma política de tolerância zero ao suborno, alocar os recursos necessários e comunicar claramente os objetivos e expectativas.
  • Avaliação de riscos: A empresa deve identificar e avaliar os riscos de suborno aos quais está exposta. Isso envolve analisar ambientes, atividades e relacionamentos comerciais que podem facilitar condutas corruptas. Uma vez identificados os riscos, é necessário desenvolver medidas específicas para mitigá-los.
  • Desenvolvimento de políticas e procedimentos: A empresa deve projetar e documentar políticas e procedimentos claros e concisos para prevenir e lidar com o suborno. Essas políticas devem estabelecer padrões éticos, regras e controles necessários para evitar condutas corruptas. Além disso, devem ser estabelecidos procedimentos para denunciar possíveis atos de suborno e para investigação e sanção dos mesmos
  • Treinamento e comunicação: É fundamental treinar todos os funcionários sobre as políticas e procedimentos anticorrupção da empresa. Isso inclui não apenas os executivos, mas também os funcionários de todos os níveis e funções. O treinamento deve ser periódico e abranger temas como identificação de situações de risco, tomada de decisões éticas e a importância de relatar irregularidades.
  • Implementação e monitoramento: Uma vez estabelecido o sistema de gestão antissuborno, é necessário implementá-lo e monitorá-lo regularmente. Isso envolve estabelecer mecanismos de controle, realizar auditorias internas e externas e avaliar periodicamente a eficácia do sistema. Além disso, devem ser estabelecidos canais confidenciais para que os funcionários possam denunciar possíveis atos de suborno de forma segura.

A implementação bem-sucedida de um sistema de gestão antissuborno em uma empresa envolve um compromisso a longo prazo e a participação de todos os membros da organização. Não é apenas importante cumprir as leis e regulamentações anticorrupção, mas também promover uma cultura de integridade, honestidade e transparência. Somente dessa maneira é possível mitigar os riscos de suborno e garantir a sustentabilidade e reputação da empresa a longo prazo.

Com o SHOGUN Línea Ética, é possível implementar as melhores práticas digitais na gestão de denúncias de atos de corrupção, promovendo a participação dos membros de sua organização em práticas que incentivem a ética e a integridade corporativa.

AUTOR: Carlos León
Subsecretário de Egresos da Secretaria de Finanças no Poder Executivo do Estado de Querétaro. Contador Público certificado pelo Instituto Mexicano de Contadores Públicos, Licenciado em Direito pelo INDEPAC, além de possuir o Certificado em Examinador de Fraude pela ACFE e Certificado Internacional de Especialista Antifraude pelo ICPF, entre outros.

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Carlos León   mexico

Especialista em prevenção de fraudes com experiência no desenvolvimento de estratégias e políticas eficientes para mitigar e detectar riscos de fraude em diversos setores. Atualmente, exerce o cargo de Subsecretário de Egressos na Secretaria de Finanças do Poder Executivo do Estado de Querétaro.

É Contador Público pela Universidade Autônoma de Yucatán e Licenciado em Direito pelo INDEPAC, Querétaro, no México. Completou diversos cursos, diplomas, especializações, seminários e workshops em contabilidade financeira, auditoria forense, prevenção de lavagem de dinheiro, administração de riscos empresariais, avaliação de políticas públicas, controle interno, contabilidade e auditoria governamental. Possui mestrado em Administração pela Universidade TecMilenio e Mestrado Latino-americano em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Internacional de Andaluzia, Espanha.

É membro do IMCP e foi presidente da comissão de Acompanhamento ao Sistema Nacional Anticorrupção da Vice-presidência do Setor Governamental do IMCP de 2017 a 2019 e de 2020 a 2022.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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