¿Qual é o custo do fraudel nas organizações?

A fraude interna nas organizações é um ilícito, resultante de uma apropriação indevida de recursos por parte de algum membro da entidade, basicamente, aproveita-se da posição laboral para manipular dados, fazer transações falsas ou subtrair bens para fins pessoais. A fraude organizacional pode ser cometida por um único colaborador, ou ainda, ter casos nos quais vários membros de uma organização (de uma mesma ou diferentes áreas) conspiram para cometer uma fraude, a isso podemos chamar de uma rede de fraude interna. Esse tipo de conduta está relacionado a redes de fraude, nas quais podem estar envolvidos tanto membros internos da organização quanto externos, sendo estes fornecedores, clientes ou qualquer outra pessoa que se relacione com algum membro da organização. Adicionalmente, existem casos nos quais podemos ter uma rede de fraude mista, envolvendo membros internos e externos em uma mesma rede fraudulenta.

De acordo com o relatório de nações de 2022 apresentado pela Associação de Examinadores de Fraude Certificados (ACFE) sediada nos Estados Unidos da América, o custo da fraude implica 5% dos rendimentos das organizações. Embora essa cifra seja alarmante, há um agravante: na maioria dos casos, não se reflete nos demonstrativos financeiros da organização, tornando-se um fator indetectável. Estima-se que essa cifra poderia facilmente equivaler a 10% a 30% dos lucros de um período, diminuindo a competitividade e colocando em risco as finanças de qualquer organização.

Esse tipo de ilícito ocorre tanto no setor privado quanto em entidades do setor público. No setor privado, implica menor rentabilidade e investimento, resultando em menos empregos ou baixa qualidade nos mesmos. No setor público, pode se materializar em menor investimento público, baixa qualidade nos serviços para a população, menos investimento em educação, saúde e infraestrutura. Definitivamente, o custo da fraude hipoteca nossas sociedades e futuras gerações.

Além disso, a ACFE, em seu relatório, estima que o tempo médio de detecção de fraude em uma organização é de 18 meses, no entanto, nas entidades que implementam uma linha ética, isso é reduzido para 12 meses. Isso pode ser interpretado como uma redução imediata do custo da fraude em 33% graças à implementação de um canal de denúncia.

No entanto, não basta ter um canal de denúncia; para continuar diminuindo o custo da fraude em sua organização, hoje em dia, é de vital importância fazê-lo com as ferramentas digitais corretas. Além disso, se implementado com padrões internacionais (ISO 37001, ISO 37002) ou complementado com um programa corporativo antifraude, o custo da fraude continuará a diminuir.

E você, sabe qual é o custo da fraude em sua organização? Na SHOGUN, oferecemos suporte para que você reduza esse custo de fraude com as melhores práticas tecnológicas da indústria, de acordo com normativas e padrões internacionais.

Autor: André Barrantes
CEO e fundador da SHOGUN Monitor. Especialista em desenvolvimento de formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção, com clientes em mais de 20 países da América e Europa.

Andre Barrantes
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André Barrantes   Costa Rica

É CEO e fundador da SHOGUN Monitor, empresa líder em desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito de canais de denúncia digitais na América Latina. É especialista no desenvolvimento tecnológico de canais de denúncia digitais, com presença na América e Europa.

Além disso, é especialista em formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção. É CEO e fundador da CAPACITA, empresa líder em formação especializada em temas de Prevenção de Fraude e Auditoria, onde formam profissionais de diversos setores, como financeiro, governamental, industrial, serviços e tecnologia, em mais de 20 países da América e Europa.

Nos últimos 3 anos, suas atividades de formação registraram mais de 100 mil inscritos.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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