Glossário Anti Fraude

Abuso: O agente infiltrado é um investigador que simula interesse em realizar uma transação irregular, para conhecer a operação inadequada e relatar sobre ela.

Agente infiltrado: O agente infiltrado é um investigador que simula interesse em realizar uma transação irregular, para conhecer a operação inadequada e relatar sobre ela.

Apropriação indevida de ativos: Apropriar-se indevidamente de ativos significa subtraí-los, definitiva ou temporariamente, de seus legítimos proprietários em proveito próprio, geralmente abusando de uma posição de confiança.

Estratagema: O estratagema é uma ou mais manifestações enganosas que são feitas com o objetivo de se beneficiar indevidamente e prejudicar outra pessoa.

Benefícios indevidos: Benefícios indevidos são os recebidos de uma contraparte de negócios, que podem afetar a lealdade do funcionário que os aceita em relação à sua própria organização.

Código de Conduta: O Código de Conduta é um documento, complementar às normas legais e regulamentares, que estabelece os comportamentos que se espera que os membros da organização sigam e aqueles que se deseja que evitem.

Conflito de interesses: É uma situação em que um funcionário deve agir ou decidir em nome de sua organização, tendo um interesse contrário a ela e sem tê-lo revelado previamente.

Controle interno: É o conjunto de medidas e ações destinadas a preservar o patrimônio e o bom funcionamento da organização, bem como o cumprimento de normas legais e regulamentares.

Corrupção: É o conjunto de condutas pelas quais uma ou mais pessoas autorizadas a defender o interesse de uma organização traem esse mandato e operam fraudulentamente em benefício próprio.

Crime organizado: É a atividade criminosa estruturada de forma sistemática, com divisão de tarefas e de maneira semelhante à das empresas legais.

Cumprimento: É a adesão a normas legais e regulamentares em vigor na ou nas jurisdições em que opera a organização.

Dano: É o prejuízo decorrente de fraudes, crimes ou outras ações que prejudicam uma organização.

Declarações fraudulentas: É a manifestação de falsidades, o ocultamento de fatos reais ou a apresentação enganosa de informações com o objetivo de obter benefício indevido.

Denunciante: É a pessoa que voluntariamente fornece informações sobre fatos que presume irregulares e dos quais tomou conhecimento direto ou indireto.

Denúncia anônima: São informações coletadas de uma ou mais pessoas que não desejam revelar sua identidade.

Denúncia sob identidade protegida: São os dados de pessoas que, se apresentando, afirmam que não estão dispostas a ratificar suas declarações em uma instância posterior, como por exemplo, em sede judicial.

Dolo: É a vontade deliberada de cometer um delito ou ato irregular, sabendo de sua ilicitude.

Ética: É o conjunto de normas morais que regem a conduta da pessoa em qualquer âmbito da vida.

Fraude: É o ato de fazer declarações falsas a uma pessoa, grupo de pessoas ou organização, com o propósito de obter um benefício para si mesmo ou para terceiros.

Lavagem de dinheiro: É o mecanismo para dar aparência legal e legítima a fundos de origem delituosa ou espúria.

Lei Sarbanes-Oxley: É uma lei dos Estados Unidos, de 2001, projetada para proteger a confiança do público investidor. Entre outras disposições, estabelece disposições para a proteção de denunciantes.

Linha de denúncias: É um mecanismo de comunicação privado e confidencial estabelecido pelas organizações para que seu pessoal e parceiros de negócios possam fornecer informações sobre comportamentos considerados contrários ao bom manejo dos negócios.

Linha ética digital: É um tipo de denúncia em que as informações são inseridas em formato magnético ou eletrônico desde o início, sem necessidade de transcrição ou transferência de dados.

Monitoramento de operações: É o conjunto de procedimentos realizados pela organização para identificar transações suspeitas ou presumivelmente irregulares.

Prevenção de fraudes: São as ações empreendidas pelas organizações para evitar serem vítimas de fraudes.

Privacidade ou confidencialidade da informação: São as garantias que as pessoas têm para garantir que suas informações e dados não sejam divulgados indevidamente a pessoas que possam causar-lhes danos.

Programa antifraude: É o conjunto de medidas articuladas para reduzir a probabilidade e o impacto de ações fraudulentas.

Represália: São as ações que os fraudadores podem tomar quando ficam sabendo que foram denunciados, principalmente para dissuadir ou evitar seu testemunho em instâncias posteriores, como o judiciário.

RGPD: É o Regulamento Geral de Proteção de Dados promulgado pela União Europeia para regular o tratamento de dados pessoais.

Transparência: É a condição que permite que algo seja visualizado com nitidez e sem interferências que o obstaculizem ou distorçam.

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