Canal de denúncias: Você tem clareza sobre as características e vantagens de ter um?

A fraude é uma das problemáticas que tem um impacto significativo na sociedade, especialmente na América Latina. Nas organizações do setor privado, a fraude afeta diretamente a lucratividade, podendo gerar perdas de até 5% da receita total, enquanto no setor público deteriora consideravelmente os serviços prestados à população.

Existem vários métodos para mitigar a fraude, sendo o canal de denúncias um dos mais eficazes.

Um canal de denúncias é uma ferramenta que permite que colaboradores, fornecedores e clientes denunciem irregularidades, comportamentos suspeitos ou abusos dentro de uma organização. Deve estar disponível e ser de fácil acesso tanto para membros internos quanto externos, pois, em muitos casos, uma denúncia pode vir de um fornecedor ou cliente insatisfeito com uma situação irregular relacionada à organização.

Implementar um canal de denúncias, além de alertar sobre possíveis irregularidades ou abusos a curto e médio prazo, demonstrou ter um efeito dissuasivo, evitando que as pessoas se envolvam em atos de corrupção ou assédio, entre outros. Isso ocorre porque o potencial infrator, ao perceber que existe uma possibilidade real de ser detectado, será persuadido a não cometer o ato ilícito. Esse efeito pode ser potencializado se o canal de denúncias for alavancado por meios digitais, transformando literalmente os dispositivos móveis dos membros da organização em potenciais câmeras de segurança antifraude.

Destacamos que, de acordo com o relatório das Nações da Associação de Examinadores de Fraude (ACFE), entre 43% e 58% das fraudes são detectadas por meio de canais de denúncia, tornando-se o principal meio de detecção de fraudes em uma organização. A variação desse percentual dependerá do nível de treinamento e conscientização realizado na organização sobre o que é correto ou incorreto, de acordo com o código de ética e os valores corporativos.

O que é uma linha ética digital?

Uma linha ética digital é um canal de denúncia operado por meio de tecnologia. O denunciante faz sua denúncia por meio de um site ou aplicativo de denúncias, que é redirecionado automaticamente para o investigador responsável por recebê-la. Destacamos que o investigador pode ser interno ou externo à organização. O investigador visualizará a denúncia em um painel com várias funções que potencializarão sua investigação, com a vantagem de haver sempre uma comunicação direta entre o denunciante (assegurando seu anonimato) e o investigador.

Na SHOGUN Línea Ética, transformamos o processo de denúncia para que deixe de ser complexo e tedioso, tornando-se uma experiência segura, digital e amigável para o denunciante. Garantindo processos de denúncias ágeis em sua organização, você criará o bom hábito de denunciar irregularidades entre seus colaboradores, promovendo uma cultura ética e transparente, resultando no aumento da lealdade em sua organização.

Autor: Andre Barrantes
CEO e fundador da SHOGUN Monitor. É especialista em desenvolvimento de treinamento digital e tecnologia especializada em Prevenção de Fraude Operacional e corrupção, com clientes em mais de 20 países das Américas e Europa.

Andre Barrantes

André Barrantes   Costa Rica

É CEO e fundador da SHOGUN Monitor, empresa líder em desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito de canais de denúncia digitais na América Latina. É especialista no desenvolvimento tecnológico de canais de denúncia digitais, com presença na América e Europa.

Além disso, é especialista em formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção. É CEO e fundador da CAPACITA, empresa líder em formação especializada em temas de Prevenção de Fraude e Auditoria, onde formam profissionais de diversos setores, como financeiro, governamental, industrial, serviços e tecnologia, em mais de 20 países da América e Europa.

Nos últimos 3 anos, suas atividades de formação registraram mais de 100 mil inscritos.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

Solicite uma demonstração

Saiba como o SHOGUN pode impactar positivamente sua organização