Por que as linhas éticas devem ser digitais

16 de janeiro de 2024

Confidencialidade

Na última parte do artigo anterior, falamos sobre ter meios adequados para fazer denúncias. A principal preocupação dos denunciantes, especialmente ao relatar supostas irregularidades de seus chefes, é a possibilidade de sofrer represálias, que podem variar desde a perda do emprego até agressões físicas a si mesmos ou a seus entes queridos.

Portanto, os mecanismos para fazer denúncias devem garantir ao denunciante que seus comentários não chegarão aos envolvidos. Por esse motivo, os denunciantes desconfiam de mecanismos como linhas telefônicas, onde suas vozes podem ser reconhecidas, ou caixas de correio eletrônico que permitem identificar o IP, o endereço de origem da emissão do comentário.

Um aplicativo digital permite que as denúncias sejam completamente anônimas, se o denunciante assim desejar, e, o melhor, esse anonimato não impede a comunicação posterior com o investigador designado para cada caso. Na verdade, denunciante e investigador se comunicarão com base em um número de denúncia atribuído a cada caso pelo aplicativo e poderão se contatar mutuamente. O investigador pode solicitar mais dados ao denunciante e este pode fornecê-los ou fazer perguntas sobre o andamento da denúncia que fez.

A contribuição imediata de dados e a garantia de precisão nas informações inseridas

Em um mecanismo de denúncia analógico, como uma linha telefônica, quem registra a denúncia deve inserir os dados em um aplicativo. Nesse processo, as informações podem ser mal interpretadas ou omitidas.

Em contraste, em um mecanismo de denúncia digital, todos os dados comunicados entram imediatamente no banco de dados, e o denunciante pode ter certeza de que o aplicativo possui os dados exatos que ele transmitiu e que os encaminhou imediatamente para a atenção de um investigador.

Além disso, em uma linha digital, o denunciante pode incorporar facilmente e imediatamente documentação à sua denúncia, como vídeos, fotos, áudios e documentos. Eventualmente, o investigador pode pedir mais dados ao denunciante.

Análises estatísticas e de tendência

As linhas de denúncia digitais alimentam bancos de dados que possuem uma mineração de dados subsequente que permite gerenciar o mecanismo de forma mais eficiente. Assim, para priorizar investigações e ações corretivas, o administrador da linha de denúncia estará ciente das tendências de denúncias, observando os padrões que elas seguem. Com base nisso, as áreas, processos ou pessoas mais intensamente denunciadas receberão prioridade na condução de investigações e ações corretivas, como melhoria de procedimentos, intensificação de supervisão ou auditorias.

Paralelamente, essas informações podem permitir ao administrador da linha de denúncias alocar mais recursos à equipe de investigação para analisar e resolver os casos relatados o mais rápido possível.

O acompanhamento da denúncia pelo denunciante e a comunicação entre denunciante e investigador

A denúncia é o início de um processo. Uma vez feita, é muito provável que o denunciante se sinta aliviado, mas também pode perceber pouco tempo depois que precisa adicionar novos dados e/ou corrigir algumas informações que forneceu. Nesse caso, uma linha digital permite a comunicação imediata e anônima com o investigador designado, ao qual entrará em contato referindo apenas o número da denúncia a que se refere, sem a necessidade de revelar sua identidade, se assim desejar.

Reciprocamente, o investigador, durante seu trabalho, pode precisar validar certos dados com o denunciante ou perguntar se ele pode fornecer novas informações para avançar.

linhas analógicas, perdido o entusiasmo inicial da denúncia, o contato posterior entre denunciante e investigador pode ser prejudicado por barreiras burocráticas. Pelo contrário, isso é agilizado por uma linha ética ou de denúncias implementada digitalmente.

Conclusão

"Fazer algo" é uma reivindicação, às vezes um pedido, que fazemos quando algo está errado. No entanto, "fazer algo" não é suficiente. Como disse o ilustre Leandro N. Alem, que foi deputado na Argentina: "Nunca pratiquei a ideia de que na política fazemos o que podemos e não o que queremos. Para mim, há uma terceira fórmula que é a verdadeira: na política, como em tudo, fazemos o que devemos, e quando o que podemos fazer é ruim, não fazemos nada.

Implementar uma linha ética "para a galeria" pode até ser pior do que não fazer nada. É nosso dever fazê-lo com os melhores meios ao nosso alcance. Com a SHOGUN Línea Ética, você pode garantir o anonimato do denunciante, tornando sua linha ética uma ferramenta tecnológica de grande valor para sua organização.

Autor: Guillermo Casal Consultor
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É contador público, mestre em economia e administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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