Norma ISO 37002, potencialize seu sistema de gestão de denúncias


A Norma ISO 37002, intitulada "Sistemas de gestão de denúncias", integra as diretrizes necessárias para criar, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de denúncias para que seja eficaz e confiável dentro das organizações.

Essa norma está intimamente relacionada com a Norma ISO 37001 sobre sistemas de gestão antissuborno; no entanto, está focada especificamente em atender aos mecanismos de denúncia.

Dentro da ISO 37002, são determinados objetivos-chave a serem atendidos pelas organizações, tais como:

  1. Estabelecer uma cultura de transparência e confiança: Criar um ambiente em que todos os membros da organização (empregados, fornecedores e clientes) se sintam seguros e apoiados ao relatar suspeitas de descumprimentos ou atos não éticos.
  2. Fornecer uma base normativa clara para denúncias: A Norma busca listar de forma clara e adequada o devido processo para o recebimento, avaliação e resolução de denúncias dentro das organizações.
  3. Proteger os denunciantes: Garantir a confidencialidade, segurança e proteção contra represálias para aqueles que relatam descumprimentos e/ou irregularidades.
  4. Garantir uma gestão eficaz das denúncias: Assegurar uma resposta oportuna e adequada às denúncias, incluindo investigação e ações corretivas conforme necessário.

Alguns componentes-chave da Norma ISO 37002:

  1. Políticas e Procedimentos: Estabelecer e documentar políticas claras para a gestão de denúncias, detalhando os papéis, responsabilidades e formas de proceder de todos os envolvidos.
  2. Acessibilidade e Comunicação: Garantir que todos os membros internos e externos, bem como as partes interessadas, conheçam os diferentes canais para fazer denúncias e como eles funcionam. Por exemplo, a Linha Ética da SHOGUN é acessível a partir de qualquer dispositivo, seja através do APP ou da WEB.
  3. Avaliação e Gestão de Riscos: Examinar as denúncias para avaliar sua validade e a necessidade de investigação adicional. Isso inclui a gestão dos riscos associados à denúncia e sua resolução.
  4. Confidencialidade e Proteção do Denunciante: Garantir a proteção da identidade do denunciante e evitar represálias, promovendo um ambiente seguro para relatar comportamentos não éticos.
  5. Treinamento e Conscientização: Fornecer regularmente treinamento aos funcionários sobre o sistema de gestão de denúncias e a importância de relatar comportamentos não éticos que ocorram na organização.
  6. Monitoramento e Melhoria Contínua: Implementar mecanismos para acompanhar a eficácia do sistema de gestão de denúncias e estabelecer melhorias contínuas com base no feedback e nos resultados obtidos.

A ISO 37002 se concentra em criar um sistema de gestão que não apenas facilite a denúncia de más condutas, mas também garanta que essas denúncias sejam tratadas de maneira justa, rápida e eficaz, promovendo uma cultura organizacional ética e responsável.

A adoção da ISO 37002 permite que as organizações estabeleçam um sistema de gestão de denúncias robusto que facilite a revelação de possíveis irregularidades, garantindo um processo justo, eficiente e oportuno.

Implementar este tipo de Norma reflete o compromisso das organizações com o desenvolvimento de uma cultura organizacional ética e responsável. Fortaleça a integridade da sua empresa e melhore sua reputação com a adoção da Norma ISO 37002.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É contador público, mestre em economia e administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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