História das Linhas Éticas: O Caminho para a Transformação Digital

A história nos conta que os primeiros registros da figura do denunciante remontam ao antigo Império Romano. Mesmo nesse antigo império, essa figura era institucionalizada com seu respectivo estatuto jurídico. Esses denunciantes tinham o papel de fornecer informações ao erário público que permitiam estabelecer os devidos tributos a cada contribuinte no império.

As bases do que conhecemos como denunciante no mundo moderno remontam à metade do século XIX nos Estados Unidos da América. Isso se dividiu em três estágios:

  • Denunciante Colecionador de Recompensas: Isso ocorreu após a Guerra Civil Americana, onde cidadãos e investigadores privados assumiam funções policiais, como investigação e perseguição de crimes, em troca de uma recompensa.

  • O Denunciante como Defensor da Ética: Após a Segunda Guerra Mundial, muitas regulamentações entraram em vigor visando proteger trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. Muitas práticas empresariais se tornaram ilegais com a nova legislação. Devido aos escândalos de Watergate e à Guerra do Vietnã, a pressão social contra a corrupção cresceu, resultando em alterações na legislação relacionada ao denunciante, como a Reforma do Civil Service Act em 1978, que protegia funcionários que denunciavam corrupção na administração.

  • O Denunciante no Setor Privado: Nas últimas décadas, essas práticas foram adaptadas ao setor privado. Em 2002, começou com a adoção da SOX, em resposta aos grandes escândalos financeiros dos anos 90, como o da Enron.

A adoção da figura do denunciante nas organizações tem ganhado cada vez mais força, inicialmente com a famosa caixa de denúncias. Posteriormente, foram adotadas Linhas Diretas ou Hotlines, que consistiam em linhas telefônicas para realizar denúncias. Com a entrada da era da informação (terceira revolução industrial), foram adotadas tecnologias web, como e-mails e formulários online.

Com a chegada da Revolução 4.0 (revolução digital), os meios de comunicação tradicionais mencionados anteriormente são percebidos pelo denunciante como tecnologias vulneráveis ou obsoletas para realizar denúncias. Isso ocorre porque essas tecnologias não garantem o anonimato do denunciante, deixando possibilidades de rastrear a origem da denúncia, colocando em risco a integridade do denunciante.

A era digital 4.0 está nos legando tecnologias web e aplicativos especializados para realizar denúncias, garantindo o anonimato e a proteção total do denunciante. Além disso, proporcionam diversas ferramentas digitais ao investigador para facilitar a pesquisa, a gestão interna das denúncias e a análise de dados criados a partir dos casos denunciados.

Definitivamente, esses novos tempos estão nos fornecendo ferramentas e armas digitais muito poderosas em prol da ética de nossas organizações e da sociedade...

A SHOGUN oferece ferramentas tecnológicas para impulsionar uma transformação digital no processo de denúncia em sua organização.

Autor: André Barrantes
CEO e fundador da SHOGUN Monitor. Especialista em desenvolvimento de formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção, com clientes em mais de 20 países da América e Europa.

Andre Barrantes
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André Barrantes   Costa Rica

É CEO e fundador da SHOGUN Monitor, empresa líder em desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito de canais de denúncia digitais na América Latina. É especialista no desenvolvimento tecnológico de canais de denúncia digitais, com presença na América e Europa.

Além disso, é especialista em formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção. É CEO e fundador da CAPACITA, empresa líder em formação especializada em temas de Prevenção de Fraude e Auditoria, onde formam profissionais de diversos setores, como financeiro, governamental, industrial, serviços e tecnologia, em mais de 20 países da América e Europa.

Nos últimos 3 anos, suas atividades de formação registraram mais de 100 mil inscritos.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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