Plano corporativo anti fraude

Um plano antifraude é um pilar essencial de um sistema interno de controle robusto, na medida em que reduzir o custo da fraude, que segundo a ACFE atinge 5% das vendas brutas de organizações internacionais, é um fator de custo relevante, assim como o seu impacto no risco reputacional e regulatório. A fraude generalizada tem custado a sobrevivência a organizações solidamente estabelecidas.

Os elementos centrais de um programa antifraude são

  • O Código de Ética ou Conduta.
  • A linha de denúncias.
  • Sistemas de monitoramento.
  • Investigação e sanção de fraudes.

Todos esses elementos devem se combinar e atuar harmonicamente na prevenção, dissuasão e sanção da fraude, da mesma forma que os dois pedais de uma bicicleta interagem entre si.

O Código de Ética ou Conduta. Dado que não é possível sancionar alguém se previamente não for informado sobre os comportamentos esperados, estabelecer um Código de Conduta é crucial para dar a conhecer a todos os comportamentos esperados deles. Nesse sentido, a formação é essencial.

A linha de denúncias. De acordo com estatísticas da ACFE, quase metade das fraudes são descobertas por denúncias, duplicando em eficácia as auditorias internas e externas. Isso ocorre por diversos fatores, sendo o principal deles que fraudes, como o pagamento de subornos, não deixam rastro em comprovantes ou contabilidade da empresa, sendo necessário detectá-los por outros meios. Shogun é altamente eficaz como linha de denúncias porque, ao ser um mecanismo totalmente digitalizado, proporciona confidencialidade e conforto ao denunciante, além de capacidades de mineração de dados para a organização.

Sistemas de monitoramento. Monitorar regularmente transações atípicas é uma excelente ação quando combinada com uma linha de denúncias eficaz. De fato, a ACFE indica que, embora uma organização com uma linha de denúncias robusta possa reduzir suas perdas por fraude em 50%, se isso for complementado com monitoramento, essa redução pode chegar a 75%.

Investigação e sanção de fraudes. De nada adianta tomar conhecimento das fraudes se esse conhecimento não levar a ações corretivas. Essas ações devem se basear em evidências devidamente coletadas e verificadas, e apresentadas às autoridades quando necessário, para garantir ação punitiva adequada não apenas internamente, mas também no contexto judicial.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É Contador Público, Mestre em Economia e Administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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