Benefício Econômico e Operacional do Canal de Denúncias

As linhas de denúncia, especialmente quando estabelecidas com tecnologia digital, são um mecanismo tremendamente vantajoso no mundo atual, no qual todas as notícias, mesmo as falsas, se propagam a uma velocidade enorme. As vantagens de uma linha de denúncias podem ser resumidas nos seguintes fatores:

Reputacional:

Uma organização que é conhecida como corrupta corre o risco de desaparecer. Nos Estados Unidos da América, os escândalos corporativos da Enron e WorldCom arrastaram até mesmo a empresa de auditoria Arthur Andersen, na época uma das cinco maiores do mundo, que agora não existe mais. Algo semelhante aconteceu com a construtora Odebrecht, a maior da América Latina.

Mesmo em casos não tão extremos como os mencionados anteriormente, os organismos reguladores DISPÕEM DE LINHAS DE DENÚNCIA. Se eles tomarem conhecimento de irregularidades que afetam suas empresas supervisionadas sem que estas saibam antecipadamente:

Os fraudes continuarão por mais tempo e gerarão mais perdas. A supervisão regulatória será mais intensa, mais frequente e cara de administrar para as empresas, devido à maior percepção de risco. Eventualmente, podem ser aplicadas sanções por deficiências de cumprimento normativo.

Econômico:

O fraudamento corporativo, segundo estimativas da ACFE, representa cerca de 5% das vendas brutas das organizações. Deste total, quase metade dos casos são inicialmente detectados por linhas de denúncia, que, por sua vez, permitem reduzir pela metade o período e a perda média. Imagine a oportunidade que representaria aumentar suas vendas em 2,5% sem mais custo do que estabelecer e administrar uma linha de denúncias, que é insignificante em comparação.

Além disso, há custos ocultos do fraudamento e corrupção que não são totalmente quantificados nessas estimativas, como:

  • sobrepreço aplicado aos produtos dos fornecedores que pagam subornos.
  • A menor qualidade de suas prestações.
  • As restrições aplicadas pelos mercados financeiros e de capitais às empresas com má reputação.

Clima Interno: Para o pessoal da organização, ver os corruptos enriquecendo enquanto os honestos se esforçam sem uma renda comparável, e observar a organização se deteriorar dia a dia ameaçando sua fonte de renda é preocupante e desmotivador. A percepção de integridade e equidade é um forte motivador para um bom clima de trabalho e uma produtividade ótima.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É Contador Público, Mestre em Economia e Administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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