ISO 37001

A norma ISO (Organização Internacional de Normalização) 37.001 é a norma que certifica que uma organização possui procedimentos adequados para prevenir a corrupção e subornos (sistema de gestão anti-suborno).

Isso é extremamente relevante para organizações que operam em atividades ou jurisdições percebidas como de alto risco de corrupção.

Apenas para citar um evento que ganhou notoriedade, o caso da Odebrecht revela o impacto devastador que obter negócios por meio do pagamento generalizado de subornos a funcionários públicos pode ter para uma empresa.

Dado que a corrupção, e especificamente o pagamento de subornos, são fraudes "fora dos livros", ou seja, que não deixam evidências na contabilidade, a linha de denúncias é um pilar fundamental de um Sistema de Gestão Anti-Suborno, que é certificado por meio de uma auditoria ISO 37.001.

De fato, de acordo com estatísticas da ACFE, quase 50% dos eventos de fraude são conhecidos por meio de denúncias e não por auditorias internas e externas, e esse percentual aumenta consideravelmente no caso de subornos e corrupção.

Outros elementos cruciais incluem:

  • A existência de um Código de Conduta assinado por pessoal de todos os níveis e conhecido pelas contrapartes de negócios (clientes e fornecedores).
  • monitoramento regular das operações.
  • A existência de um Comitê de Ética da Direção para o tratamento, investigação e punição de irregularidades.

Especificamente em relação às funcionalidades que o Shogun oferece como um produto líder em linhas de denúncias, sua característica distintiva é ser uma ferramenta totalmente digital, o que:

  • Facilita que os denunciantes forneçam documentação de suporte para suas informações, como vídeos, gravações ou filmagens.
  • Garante a confidencialidade e anonimato dos denunciantes e uma interação com o investigador, fundamentais para um alto volume de denúncias e investigações eficazes.
  • Facilita a mineração de dados necessária para priorizar as denúncias recebidas em relação a outras informações recebidas anterior e posteriormente, como aquelas provenientes de monitoramento e auditoria.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É Contador Público, Mestre em Economia e Administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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