Costo do fraude em tempos de recessão e digitalização

Atualmente, a humanidade está vivenciando um momento de grandes mudanças. Estamos em um ponto de virada na história, um momento de grande disrupção. Isso implica que a maneira de fazer as coisas está mudando rapidamente. Estes são os primeiros passos de uma nova revolução industrial, a quarta revolução, que chamaremos de Revolução 4.0.

Sem dúvida, o fator-chave para essa aceleração na digitalização que experimentamos em 2020 e 2021 é a pandemia de COVID-19. Saadia Zahidi, diretora administrativa do Fórum Econômico Mundial, explicou: "A COVID-19 acelerou a chegada do futuro do trabalho". Essa percepção da Sra. Zahidi se reflete em nossa rotina profissional diária, onde cada vez mais usamos ferramentas digitais para facilitar e automatizar nosso trabalho.

Além da digitalização, a COVID-19 nos legou uma recessão econômica global, que atingiu especialmente a América Latina e a Europa com grande intensidade. Isso significa que estamos vivendo tempos em que os recursos nas organizações são escassos. Essa situação resultou na perda de milhões de empregos e no fechamento de dezenas de milhares de empresas ao redor do mundo. Muitas organizações estão lutando para manter suas operações em meio às dificuldades de fazer negócios em um ambiente pandêmico. Muitas defendem a otimização operacional, um ponto-chave nestes tempos para aproveitar ao máximo os recursos limitados disponíveis nas organizações.

Chegando a este ponto, percebemos que o custo do fraude pode representar um risco muito grande para a sobrevivência organizacional. De acordo com o relatório de 2020 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), o custo do fraude representa 5% da receita das organizações. Esse custo pode ser refletido em 10% a 25% dos resultados financeiros de um período. Em tempos de recursos escassos, isso pode implicar o seguinte:

O tipo de comunicações a serem tratadas no canal de denúncias são aquelas relacionadas a violações do direito da União Europeia, infrações administrativas graves, muito graves e atos criminosos.

  • Setor Privado: Interrupção do negócio e perda de empregos
  • Setor Público: Deterioração de programas de saúde e sociais, e, por consequência, vidas

Devido a esses dois pontos, é crucial que as organizações busquem medidas como a implementação de uma Linha Ética ou Canal de Denúncia, onde, com um investimento reduzido, podem economizar até 50% desse custo de fraude, de acordo com a ACFE.

A pandemia está obrigando muitas organizações a buscar medidas mitigadoras contra o fraude para a sobrevivência corporativa ou institucional. Como um ponto de disrupção na história da humanidade, essa situação está se tornando uma grande oportunidade para transformar nossa sociedade em um lugar mais ético, honesto e justo

A SHOGUN oferece uma linha ética totalmente digital que apoiará sua organização na mitigação do custo do fraude com tecnologia de ponta

Autor: André Barrantes
CEO e fundador da SHOGUN Monitor. É especialista em desenvolvimento de formação digital e tecnologia especializada em Prevenção de Fraude Operacional e corrupção, com clientes em mais de 20 países da América e Europa.

Andre Barrantes
LinkedIn

André Barrantes   Costa Rica

É CEO e fundador da SHOGUN Monitor, empresa líder em desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito de canais de denúncia digitais na América Latina. É especialista no desenvolvimento tecnológico de canais de denúncia digitais, com presença na América e Europa.

Além disso, é especialista em formação digital e tecnologia especializada em matéria de Prevenção de Fraude Operacional e corrupção. É CEO e fundador da CAPACITA, empresa líder em formação especializada em temas de Prevenção de Fraude e Auditoria, onde formam profissionais de diversos setores, como financeiro, governamental, industrial, serviços e tecnologia, em mais de 20 países da América e Europa.

Nos últimos 3 anos, suas atividades de formação registraram mais de 100 mil inscritos.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

Solicite uma demonstração

Saiba como o SHOGUN pode impactar positivamente sua organização