Lutando contra a corrupção por meio de linhas de denúncia

De acordo com o dicionário da Real Academia Espanhola, corrupção significa, em sua terceira acepção, "Nas organizações, especialmente nas públicas, prática consistente na utilização indevida ou ilícita das funções destas em proveito de seus gestores". Dito crudamente, a corrupção é uma traição.

E, como toda traição, deve permanecer oculta, pelo menos à vista dos traídos.

Características da corrupção

A corrupção é um dos três grandes tipos de fraude ocupacional, que, segundo a taxonomia da ACFE - Associação de Examinadores Certificados de Fraude, são:

  • Apropriação ilícita de ativos
  • Corrupção
  • Declarações fraudulentas (balanços falsos e evasão de impostos, principalmente)

Ao contrário dos outros dois tipos de fraude ocupacional, a corrupção não deixa evidências diretas na contabilidade, mas eventualmente indícios. De fato, enquanto uma subtração de dinheiro ou mercadoria implicará necessariamente uma falta, um suborno será acordado entre corrupto e corruptor fora dos registros da empresa. No máximo, a empresa pode detectar que certos fornecedores ou clientes estão recebendo benefícios incomuns, em detrimento dos demais. Nesses casos, o corrupto pode alegar que se tratou de erros ou meras ineficiências e negar a conduta fraudulenta.

Mas, claro, a corrupção deixa vítimas: fornecedores ou clientes prejudicados pela ação corrupta, que precisam de um canal para comunicar o que sabem e nem sempre o têm.

Impacto econômico da corrupção

De acordo com as estimativas da ACFE, a corrupção, sozinha ou combinada com os outros dois tipos de fraude ocupacional, implica em 49% dos casos de fraude ocupacional.

A transparência como contramedida à corrupção

Se todos soubéssemos o que os outros estão fazendo a todo momento, perderíamos a privacidade. Mas também reduziríamos enormemente as condutas fraudulentas e indevidas. Seria difícil, por exemplo, mentir para alguém que conhece todos os detalhes da história que estamos narrando.

Nesse sentido, uma linha de denúncia devidamente administrada é um mecanismo ideal que permite maximizar a transparência sem prejudicar a privacidade. De fato:

O denunciante deve confiar que sua identidade e os dados divulgados não serão revelados, para se proteger de represálias.

O denunciado não deve saber que foi denunciado, e a denúncia em curso também não deve afetar sua reputação até que a investigação correspondente seja concluída.

Ao mesmo tempo, a linha de denúncias permite capturar informações "extraoficiais", que não estão nos registros formais da organização, mas que eventualmente são de grande valor. Informações que, se não houver mecanismos adequados para sua captura e processamento, circulariam como boatos, com imprecisões e difamações.

Conclusões

As linhas éticas ou de denúncia, devidamente implementadas, são o mecanismo ideal para que as organizações sistematizem o valor muitas vezes proclamado da transparência. E quando a transparência é real e funciona, a corrupção se reduz de maneira substancial, porque o que a corrupção precisa imperiosamente é de opacidade, escuridão na informação.

Promova a transparência em sua organização com a SHOGUN Linha Ética, assim conseguirá criar meios para receber denúncias anônimas de possíveis atos de corrupção em sua organização.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É contador público, mestre em economia e administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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