Linhas de Denúncia e Programas Antifraude

Linhas de Denúncia e Programas Antifraude

Como mencionado em um artigo anterior, os efeitos da fraude, seja ela interna (ocupacional) ou externa (crime organizado), representam um custo significativo para as organizações e, em certos casos, podem ter um efeito devastador. Portanto, estabelecer um programa integrado para prevenir, dissuadir e detectar fraudes é um elemento essencial na formulação de um controle interno adequado.

Linhas de Denúncia e Programas Antifraude

Como mencionado em um artigo anterior, os efeitos da fraude, seja ela interna (ocupacional) ou externa (crime organizado), representam um custo significativo para as organizações e, em certos casos, podem ter um efeito devastador. Portanto, estabelecer um programa integrado para prevenir, dissuadir e detectar fraudes é um elemento essencial na formulação de um controle interno adequado.

Do que consiste um programa antifraude?

O programa antifraude é composto por elementos preventivos, como um Código de Ética ou Conduta, para informar aos colaboradores e parceiros de negócios os comportamentos esperados no contexto de suas atividades. Também impõe proibições adicionais às estabelecidas por leis e regulamentos. Por exemplo, em relação a conflitos de interesses, restringindo a possibilidade de aprovar negócios e contratos com pessoas relacionadas ao dependente em questão.

Existem também elementos de detecção, como o estabelecimento de um procedimento ou protocolo para a investigação de denúncias ou suspeitas de fraude, sua subsequente análise e a imposição de sanções.

Linhas de Denúncia como componente do programa antifraude

Nesse contexto, estabelecer um mecanismo eficiente de denúncia é um componente essencial do programa antifraude, que pode ser classificado como dissuasivo e de detecção. De fato, as linhas de denúncia desempenham um papel dissuasivo, pois o conhecimento de sua existência evita que um número considerável de pessoas se envolva em condutas inadequadas. Isso ocorre não apenas devido ao efeito preventivo de um Código de Ética ao comunicar as condutas esperadas, mas também porque as pessoas perceberão que a probabilidade de serem descobertas e sancionadas por comportamentos inadequados é alta.

O papel de detecção das linhas éticas

O papel de detecção das linhas éticas é, provavelmente, o mais importante. De acordo com estatísticas da ACFE - Association of Certified Fraud Examiners de Austin, Texas, EUA, as linhas éticas, quando devidamente administradas, possibilitam a detecção inicial de entre 42% e 43% das fraudes das quais as organizações tomam conhecimento.

Esse dado pode parecer surpreendente, uma vez que seria de se esperar que outros mecanismos, como auditorias externas e internas, tivessem uma porcentagem maior de detecção de fraudes. No entanto, isso não é verdade, porque, nos casos de suborno e corrupção em geral, esses mecanismos não são tão eficazes quanto uma linha de denúncia.

Conclusão

O combate à fraude deve ser realizado por meio de um esforço integral e sistemático, que implica um programa antifraude abrangente. No entanto, estabelecer um programa antifraude que não inclua uma linha ética eficaz será quase sempre um esforço em vão, no qual a organização não terá conhecimento de quase metade das fraudes das quais está sendo alvo e, portanto, não poderá agir de maneira eficaz.

A SHOGUN pode auxiliar na implementação da linha ética em sua organização, um componente-chave para a implementação de um Programa Corporativo Antifraude.

Autor: Guillermo Casal
Consultor e instrutor internacional em temas de prevenção e investigação de fraudes e lavagem de dinheiro. É contador público, mestre em economia e administração, e possui seis certificações internacionais, entre as quais se destaca a CFE, Examinador Certificado de Fraudes, a CIA - Auditor Interno Certificado, e a CISA - Auditor Certificado em Sistemas de Informação.

Guillermo Casal
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Guillermo Casal   argentina

Um profissional com 40 anos de experiência nos campos de auditoria forense e interna. Ele se formou como Contador Público Certificado (UBA - Argentina) e possui Mestrado em Economia e Administração (ESEADE - Argentina). Possui certificações, incluindo CFE (Examinador de Fraudes Certificado), Auditor Interno Certificado (CIA) e Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA).

Ele estabeleceu as práticas de auditoria forense na IFPC - IGI, uma empresa fundada e presidida por Stephen P. Walker, ex-agente especial do FBI, e no Escritório de Advocacia do Dr. Luis Moreno Ocampo, ex-procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia.

Ele liderou três unidades de Auditoria Interna em grandes empresas na Argentina e atuou como Diretor Executivo da FLAI, a Federação Latino-Americana de Auditores Internos.

Ele presidiu o Instituto de Auditores Internos da Argentina. Ele atuou como consultor, investigador de fraudes e palestrante em diversos países da América Latina, Estados Unidos, Espanha e Moçambique.

Conformidade regulatória com a linha ética SHOGUN

Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante

ISO 37301: Sistema de Gestão de Cumprimento

ISO 37001: Sistema de gestão anti suborno

ISO 37002: Sistema de Canal de Denúncia

Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE

Programa Corporativo Anti Fraude

COSO:Comitê de Organizações Patrocinadoras da Tradeway Commission

 

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